O presidente da Comissão do Meio Ambiente da Câmara Municipal, Soter Magno (PP), disse que há um novo conceito com relação à defesa dos animais e à sociedade em geral: é que hoje já há uma nova consciência por parte dos políticos de que o Meio Ambiente tem que ser levado a sério e os animais devem ter um tratamento mais digno, sendo defendida uma punição mais severa a quem maltrata os pets em geral.
Disse que agora vem uma nova forma de melhorar o relacionamento do homem com os animais. É que foi aprovada, através da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, proposta que permite aos contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – deduzirem do imposto de renda as doações efetuadas a entidades civis, sem fins lucrativos, que prestem, de forma exclusiva, serviços gratuitos de proteção aos animais.
De acordo com o Soter, “pelo texto, as entidades deverão ser legalmente constituídas no Brasil e ser devidamente habilitadas para esse fim pelos órgãos federais competentes.” Ele ressalta que o Poder Público, sozinho, não consegue prevenir todas as agressões e maus-tratos aos animais, e nem implementar todas as medidas sanitárias e profiláticas para evitar riscos à saúde animal e à transmissão de zoonoses.
Por isso, apoia a proposta de estimular as doações às entidades protetoras dos animais “que suprem, ao menos parcialmente, uma falha do Estado”.
“O texto fixa limites para as deduções: 3% na Declaração de Ajuste Anual das pessoas físicas e 1% na Escrituração Contábil Fiscal das pessoas jurídicas. Além disso, veda deduções à pessoa física que utilizar desconto simplificado, apresentar a declaração em formulário ou entregar a declaração fora do prazo”.
Disse ainda que a proposta restringe as deduções à pessoa jurídica optante pela tributação pelo lucro real e às doações em espécie. Por fim, determina que o pagamento da doação deve ser feito até a data de vencimento da primeira cota ou cota única do imposto devido.
Ao concluir disse que a lei produzirá efeitos a partir do ano-calendário subsequente e, segundo o texto, terá vigência durante os primeiros cinco anos-calendários subsequentes ao de sua publicação. O projeto acrescenta dispositivos à Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, e à Lei 9.249/95, que trata do imposto de renda das pessoas jurídicas.