A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que prevê a obrigação de o médico veterinário, quando constatar indícios de maus-tratos nos animais atendidos, comunicar imediatamente o fato à Polícia Judiciária.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Izar (PP-SP), ao Projeto de Lei 6331/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O projeto original acrescenta a medida à Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), enquanto o substitutivo a insere na Lei 5517/68, que trata da profissão de médico veterinário.
Conforme Izar, “é justo e necessário que essa comunicação seja realizada pelo estabelecimento, porém, o texto deixa dúvidas de como será feita e quem será responsável pela fiscalização dos estabelecimentos”.
“Com a vinculação do dispositivo à Lei 5517/68, caberá aos Conselhos Federal e Regional de Medicina Veterinária, autarquia já constituída, a exercer a fiscalização do profissional e do estabelecimento para verificar o efetivo cumprimento da legislação”, disse. Ele acrescentou que não haverá aumento de custo para o governo, visto que a estrutura existente nos conselhos absorveria essa fiscalização como rotina.
O relator também retirou do texto a pena de interdição do estabelecimento para quem descumprir a medida.
Itens do relatório
Segundo o texto aprovado, o fato reportado deverá ser acompanhado de relatório assinado com no mínimo:
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6331/2016