A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7941/2014, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que concede isenção de contribuições da Seguridade Social para as entidades que desempenham atividades de recepção, tratamento, manutenção e destinação de animais. Hoje, conforme ressalta Tripoli, essas entidades são tributadas como se fossem empresas de fins lucrativos.
A proposta insere dispositivo na Lei 12.101/09, que trata da certificação de entidades beneficentes de assistência social. O texto inserido reconhece as associações protetivas de animas como entidades beneficentes de assistência social, prestadoras de serviços na área de saúde.
“Considerando que a procriação desenfreada de cães e de gatos e a permanência desses animais em situação de abandono em vias públicas é fator facilitador das zoonoses e de outros agravos, é forçoso reconhecer que as atividades desempenhadas pelas associações de proteção aos animais assumiram foros de fundamental relevância para a saúde pública”, afirma Tripoli.
O deputado frisa que os animais resgatados por essas entidades são tratados, reabilitados e encaminhados à adoção, no caso dos domésticos, ou reintroduzidos no ambiente, no caso de silvestres, sem qualquer atuação ou subsídio do Poder Público. Ele ressalta que não existe um órgão público que possa recepcionar, tratar e dar uma destinação adequada aos animais vitimados por abandono, tráfico ou maus-tratos.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7941/2014