A Comissão de Seguridade Social e Família promove debate sobre proposta que institui a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose animal, com o objetivo de prevenir e controlar a doença. O debate foi proposto pelo deputado Odorico Monteiro (PT-CE) com o objetivo é aprofundar a discussão sobre o tema antes da votação da proposta.
O Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), torna obrigatória a vacinação anual de cães e gatos contra a leishmaniose em todo o território nacional, a exemplo do que já ocorre no caso da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política nacional instituída pelo projeto a fim de prevenir e controlar a doença.
Se aprovada e virar lei, essa política será desenvolvida conjuntamente pela União, pelos estados e pelos municípios. Entre outras ações, ela compreenderá campanhas de esclarecimento sobre a doença e de vacinação gratuita.
Contaminação por humanos
A leishmaniose é uma doença parasitária transmitida pela picada do mosquito infectado, conhecido como mosquito-palha, tatuquira, birigui, cangalinha, asa branca, asa dura e palhinha, conforme a localidade. Há dois tipos da doença: a cutânea, caracterizada por feridas na pele, e a visceral, que ataca vários órgãos internos.
A doença afeta principalmente cães, mas também animais silvestres e urbanos como gatos, ratos e seres humanos. Estima-se que, para cada caso em humanos, há uma média de 200 cachorros infectados.
A leishmaniose visceral canina é considerada mais importante que a doença humana, uma vez que, além de ser mais prevalente, há um enorme contingente de cães infectados com o parasita cutâneo, que terminam servindo como fonte de contaminação para os mosquitos vetores. Por isso, o cachorro doméstico é o principal reservatório do parasita.
“Com a argumentação de que a carência econômica existente no país aumenta o contingente de humanos susceptíveis, em decorrência principalmente da desnutrição e condições inadequadas de vida, o sacrifício dos cães tem sido nas últimas quatro décadas a base de controle adotada no Brasil”, afirma o autor do projeto, explicitando que, no Brasil, todos os cachorros comprovadamente acometidos pela doença são sacrificados.
Menos sacrifícios
Ainda segundo o projeto, os cães e gatos infectados pela leishmaniose poderão receber tratamento em clínicas particulares. Caso não existam medicamentos específicos para os animais, os médicos veterinários poderão utilizar remédios destinados ao combate da doença em seres humanos.
Com as medidas propostas, Geraldo Resende espera evitar a contaminação e o consequente sacrifício de animais, além de tornar facultativo o tratamento dos infectados.
Citando a opinião do médico veterinário Paulo Tabanez, mestre em imunologia pela Universidade de Brasília, Resende diz ainda que os gastos com captura, exames e eutanásia poderiam ser direcionados para o combate ao mosquito transmissor da doença, em vez de se dizimar a população de animais doentes.
O deputado Geraldo Resende informa ainda que o Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul recomendou a revogação da portaria que não permite o tratamento da doença em cães com medicação humana (portaria interministerial 1.426/08).
Fiscalização
Conforme a proposta, caberá aos órgãos governamentais fiscalizar as condições de conservação e distribuição das vacinas oferecidas ao comércio. As que forem consideradas duvidosas para consumo poderão ser apreendidas e inutilizadas. Também poderá ser suspenso o credenciamento dos revendedores de vacinas que não cumprirem a legislação.
Pelo texto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades, organismos ou empresas.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Agência Câmara Notícias