O Prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz, sancionou no dia 13 de novembro de 2013, a Lei 4.671 que proíbe que animais sadios sejam sacrificados pelo Centro de Controle de Zoonoses – CCZ.
A nova lei garante que todos os animais sadios recolhidos pelo CCZ serão CASTRADOS, VERMIFUGADOS, VACINADOS, TRATADOS e MICROCHIPADOS. Os animais sadios também não poderão mais ser doados ou cedidos a instituições de pesquisa e ensino – como já ocorreu em outras oportunidades.
Infelizmente o tratamento para Leishmaniose não foi previsto, mas a partir de agora, os animais com teste positivo, farão um exame de contraprova para o caso.
O CCZ deverá disponibilizar os dados de recolhimento, eutanásia, tratamento, castrações, vacinação, vermifugação, devolução de animais para a origem do resgate e doações, contendo todos os dados considerados essenciais para controle e verificação como nome dos medicamentos e vacinas, endereço completo dos recolhimentos e devoluções, nomes e documentos pessoais dos adotantes.
MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS LEI Nº. 4.671, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013. ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº2.496, DE 07 DE JULHO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Montes Claros, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.496, de 07 de julho de 1.997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Montes Claros, 13 de novembro de 2013. |
Fonte: Diário Oficial Eletrônico – 19-11-13 (pág 2)
ATUALIZAÇÃO
Essa Lei foi revogada pela Lei 4.697 de 18 de março de 2014.