Selo “Minas sem Maus-Tratos” certificará empresas que não testam em animais

Minas sem Maus-Tratos

A distinção de empresas das indústrias de medicamento e cosmético que não realizam testes com animais durante o processo de produção passará a ser indicada nos rótulos de produtos. Lei que institui o selo “Minas sem Maus-Tratos: produto não testado em animais” foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16).

Conforme o texto promulgado pelo governador Fernando Pimentel (PT), as empresas e instituições situadas em Minas Gerais que se destacarem pela não utilização de animais em experimentos científicos estarão aptas a utilizar a identificação. O selo será concedido por “órgão competente” da administração estadual.

Ainda segundo a lei, a cada dois anos, entidades fiscalizadoras do Estado verificarão as condições das empresas cadastradas. Os critérios para a concessão do certificado ainda serão estabelecidos por meio de norma reguladora.

Para o autor da proposta que originou a lei, deputado Fred Costa (PEN), a norma representa um incentivo para o fim do método de produção envolvendo animais em experimentos científicos. Segundo ele, uma vez que o consumidor poderá escolher entre marcas que possuem o selo e as que não aderiram à medida, a transparência do processo produtivo será decisiva na comercialização dos produtos.

“Esta proposição idealiza um mecanismo de incentivo para que empresas e institutos busquem outros métodos e formas de pesquisa científica que não usem animais em testes de medicamentos ou de outras substâncias químicas”, defende.

“A fim de assegurar a efetividade desse direito [ao meio ambiente equilibrado, conforme a Constituição], incube ao poder público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”, pondera o parlamentar.

A partir de hoje, conforme expresso do Diário Oficial do Estado, a lei passa a valer em todo território mineiro.

Fonte: BHAZ