Entrou em vigor nesta quarta-feira, 11, a nova redação da Lei Municipal nº 4.520, de 12 de junho de 2012, que trata da criação e funcionamento do Conselho Municipal para Proteção e Bem-estar Animal (COBEA). O órgão tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas e ações em prol da defesa, proteção e bem-estar dos animais nativos, selvagens, exóticos, domésticos e domesticados, aliado à responsabilidade social na defesa do meio ambiente no município de Montes Claros.
Entre as competências do COBEA, está promover campanhas publicitárias visando conscientizar a população sobre a necessidade de se adotar os princípios da guarda responsável, ressaltando a importância da vacinação e da castração animal para o controle da população de cães e gatos.
Também fazem parte das atribuições do conselho elaborar programas e campanhas de proteção e preservação da vida animal e firmar parcerias com empresas privadas e entidades do terceiro setor visando à elaboração, financiamento e execução de projetos que tenham por finalidade a proteção, defesa e bem-estar dos animais.
O COBEA será composto por 15 membros titulares, que não serão remunerados, e seus respectivos suplentes, devendo ser assegurada a participação dos setores técnico-científicos e sociais que atuam na defesa e na proteção animal em Montes Claros.
Além da alteração da Lei Municipal nº 4520, também foi sancionada pelo prefeito Humberto Souto a Lei Municipal nº 5.250, de 10 de março de 2020, que cria o Fundo Municipal de Proteção, Defesa e Bem-estar Animal (FUMBEA), que irá financiar as ações aprovadas pelos conselheiros do COBEA e que terá recursos provenientes de doações, repasses estaduais e federais, multas referentes à infrações da legislação de proteção aos animais e acordos intergovernamentais.
Fonte: ASCOM Prefeitura de Montes Claros