A Prefeitura de Montes Claros sancionou na última sexta-feira a lei que determina a obrigação dos donos de cães em coletar o cocô feito pelos animais na via urbana da cidade. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e, agora que foi sancionada, esbarra na falta de regulamentação, pois não define a situação dos cães sem donos e nem como será realizada a cobrança da multa caso haja reincidência. O projeto gerou polêmica em Montes Claros, com os profissionais da área de veterinária defendendo a iniciativa, sob a justificativa de que os grandes centros urbanos disciplinam a situação. Por outro lado, outras pessoas alegam que existem temas mais graves a serem resolvidos na cidade.
O prefeito José Vicente Medeiros, ao sancionar a lei, afirmou que já existentem similares em cidades como Belo Horizonte, São Paulo e Curitiba. A alegação é que a legislação determinando procedimento a ser adotado por donos de animais em locais públicos no que se refere à remoção de dejetos produzidos por seus animais. Com a aprovação em plenário da Câmara de Vereadores da Lei Municipal nº 4.890, de 30 de maio, e a sanção do prefeito em exercício de Montes Claros, José Vicente Medeiros, agora fica regulamentado o procedimento a ser adotado por donos de animais nas vias públicas da cidade.
Segundo o texto da Lei, no caso do manejo de dejetos de cães em vias e logradouros públicos, o proprietário, responsável ou condutor do cão deverá proceder à limpeza, acondicionamento e remoção imediata dos dejetos depositados em vias e logradouros públicos do município de Montes Claros. Ainda de acordo com o texto, o proprietário, responsável ou condutor do animal deverá acondicionar os dejetos de animais em sacolas plásticas ou jornais e levá-los para descarte em lixo, sendo que fica vedado o descarte de dejeto de cães em lixeiras públicas.
O descumprimento da lei caracteriza infração sujeita, primeiramente, a advertência verbal e, em caso de não correção da infração, multa. O Poder Executivo Municipal ainda regulamentará esta lei para garantir a sua execução, estabelecendo quais serão os agentes fiscalizadores, o procedimento de aplicação e fixação do valor da multa.
Fonte: Gazeta Norte Mineira