Presidente Michel Temer sanciona lei que eleva vaquejada a Patrimônio Cultural Imaterial

Apesar de todas as argumentações éticas e provas médico-científicas sobre o sofrimento físico e psicológico dos animais explorados em vaquejadas e rodeios, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva tais eventos à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial.

Com a nova lei as provas que impõem maus-tratos a animais como montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning e paleteadas, são consideradas expressões culturais. A sanção foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

A lei reverte recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à realização de vaquejadas pelo país, por considerar haver “crueldade intrínseca” contra os animais.

“Não é possível que, em nome de uma questão econômica, continue essa crueldade com os animais. Não precisamos nos divertir à base do sofrimento do animal”, declarou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) que condenou a prática da vaquejada.

Leia a decisão do presidente na íntegra:

2016-lei-rodeio