Proposta proíbe eutanásia em animais apreendidos sem justificativa técnica

Quem desrespeitar a regra será punido por prática de crime ambiental

O Projeto de Lei 2397/20 proíbe a realização de eutanásia em animais, inclusive os apreendidos e resgatados vítimas de maus-tratos, sem justificação prévia apresentada em laudo que confirme enfermidade incurável ou de risco à saúde de pessoas e animais.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que o laudo deverá ser assinado por médico veterinário credenciado em conselho regional. Serão aplicadas aos infratores as penas e sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais. Atualmente, para quem pratica maus-tratos de animais, a lei prevê detenção de três meses a um ano e multa; e aumento de 1/6 a 1/3 se ocorre morte do animal.

“A proposta pacifica o entendimento legal sobre o tema e garante maior segurança jurídica para aplicação da legislação em defesa dos animais”, afirma o autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG).

Costa lembra que liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizaram o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus-tratos. Para o magistrado, tem havido “interpretação ilegítima” da Lei dos Crimes Ambientais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias