Seguridade aprova proposta que proíbe extermínio de cães e gatos de rua

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (12), proposta que proíbe a morte injustificada de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. O objetivo é impedir que animais sadios sejam exterminados.

A eliminação de cães e gatos fica autorizada apenas nos casos em que esses animais apresentem doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis e ponham em risco a saúde humana.

Nesses casos, a eutanásia, ou morte controlada do animal, deverá ser justificada por laudo do órgão de controle de zoonoses, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

Respeito à vida

As medidas estão previstas no Projeto de Lei 3490/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), e recebeu parecer favorável relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ). “A proposição preza pela defesa da vida humana e pelo respeito do direito à vida dos animais, propondo-se a regulamentar os critérios para o extermínio de cães e gatos”, observou o relator.

Ele ressaltou que a proposta traz importante mecanismo de controle social, ao estabelecer que entidades de proteção animal possam ter acesso irrestrito à documentação comprovatória da legalidade da eutanásia.

Esterilização

A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo que aborda também meios de controle de natalidade de cães e gatos. A esterilização de animais será feita se houver estudo constatando superpopulação em uma determinada região.

“A alteração considerou a possibilidade de esterilização cirúrgica como forma de propiciar o controle da população de cães e gatos. Outro ponto importante é a determinação de que o procedimento seja feito por um veterinário”, destacou Sóstenes Cavalcante.

Adoção

Segundo o texto, animais que vivem soltos nas ruas, sem dono, e que sejam capturados pelas chamadas carrocinhas deverão ser encaminhados a entidades de proteção dos animais para posterior adoção por pessoas interessadas.

O texto prevê a celebração de convênios e parcerias entre governos e entidades de proteção dos animais para desenvolver programas ou feiras de adoção em todo o País.

O descumprimento das medidas sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3490/2012

Fonte: Agência Câmara Notícias