A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a vacinação anual de animais contra a leishmaniose em todo o País, a exemplo do que já ocorre no caso da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política nacional instituída a fim de prevenir e controlar a doença.
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mandetta (DEM-MS), ao Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que tramitava com apensado. Em um longo parecer, Mandetta relatou sua própria experiência no combate à doença, como secretário da Saúde na cidade de Campo Grande, e os debates, inclusive na Câmara, sobre a eficácia da vacinação e do tratamento dos animais infectados.
Substitutivo
Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A vacinação gratuita de animais será obrigatória em todo o País. Além disso, haverá campanha de divulgação sobre a doença; distribuição de coleiras impregnadas com inseticida; capacitação de profissionais para diagnóstico precoce; incentivo à pesquisa de novas vacinas; investimento em laboratórios para imunologia e anatomia patológica; monitoramento contínuo dos hospedeiros; realização de inquéritos sorológicos anuais; e monitoramento de eventuais cepas resistentes.
Os casos de leishmaniose visceral animal são de notificação compulsória às autoridades sanitárias. Os animais infectados deverão permanecer, obrigatoriamente, em clínica veterinária durante todo o período de tratamento, cujo protocolo deverá ser definido em regulamento posterior. A futura lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação.
A fiscalização sobre as vacinas caberá aos órgãos competentes, e as despesas para execução da política nacional correrão à conta das dotações orçamentárias próprias – suplementadas se necessário –, bem como os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leishmaniose é transmitida por picada de mosquito
A leishmaniose é uma doença parasitária transmitida pela picada do mosquito infectado, conhecido como mosquito-palha, tatuquira, birigui, cangalinha, asa branca, asa dura e palhinha, conforme a localidade. Há dois tipos da doença: a cutânea, caracterizada por feridas na pele, e a visceral, que ataca vários órgãos internos.
A doença afeta principalmente cães, mas também animais silvestres e urbanos como gatos, ratos e seres humanos. Estima-se que, para cada caso em humanos, haja uma média de 200 cachorros infectados. Se a pessoa não for tratada, a doença visceral pode matar em 90% dos casos.
A leishmaniose visceral canina é considerada mais importante que a doença humana, uma vez que, além de ser mais prevalente, há um enorme contingente de cães infectados com o parasita cutâneo, que terminam servindo como fonte de contaminação para os mosquitos vetores. Por isso, o cachorro doméstico é o principal reservatório do parasita.
De acordo com o Ministério da Saúde, os casos de leishmaniose visceral atingiram um pico em 2000, com 4.858 ocorrências. Em 2016, último dado disponível, foram 3.200. Considerando as informações do período entre 2000 e 2016, em 7% dos casos, em média, houve óbito. Em 2016, foram 265 mortes, o equivalente a 8% dos casos.