A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou com mudanças o Projeto de Lei 4324/16, do deputado Roberto Alves (PRB-SP), que garante aos médicos veterinários o direito de prestarem serviços gratuitos, ou por preços abaixo dos normalmente praticados, em caso de utilidade pública ou como parte de atividades de ensino e pesquisa.
O texto original da proposta, que muda a Lei 5.517/68, simplesmente proíbe o Conselho Federal de Medicina Veterinária de impedir os profissionais de prestarem atendimentos gratuitos em seus consultórios particulares. O projeto foi apresentado porque alguns profissionais vinham sendo impedidos, pelos conselhos que regulamentam a atividade, de prestarem serviços gratuitos sem relação com campanhas de utilidade pública.
O substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, de autoria da relatora Flávia Morais (PDT-GO), amplia o conceito de utilidade pública para permitir os atendimentos gratuitos.
Segundo o texto, passam a ser consideradas de utilidade pública não apenas as ações de entidades sem fins lucrativos ou de instituições públicas, mas também o atendimento direto a animais abandonados ou cujos donos demonstrem não ter como pagar pelo serviço. A ressalva é a de que isso não poderá caracterizar uma concorrência desleal entre clínicas.
“Se um veterinário atende em seu consultório particular um animal de estimação de uma pessoa que não tem como pagar pelo serviço, está mais do que evidenciada a utilidade pública, já que isso evitará a proliferação de doenças, reduzirá a procriação indiscriminada e protegerá a saúde de todos aqueles que convivem com o animal”, explica a deputada Flávia Morais. “Basta, portanto, ampliar o conceito de utilidade pública adotado pelos médicos veterinários”, acrescenta a relatora.
O texto do substitutivo aprovado pela comissão também aproveita pontos do PL 4571/16, do deputado Marx Beltrão (PSD-AL), que tramita em conjunto.
Tramitação: A proposta, que tem caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4324/2016 | PL-4571/2016