Por Carlos Eduardo Rios do Amaral* Por força de nossa legislação vigente, os animais em geral são classificados pelo Direito Civil como bens móveis, na categoria dos semoventes, sendo-lhes aplicável a mesma disciplina dos bens móveis por sua própria natureza: “São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem… Continuar lendo Maus-tratos aos Animais e Deficiência Legislativa Cível